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Justiça derruba liminar e mantém aprovação de privatização da Sabesp pela Câmara de SP

08/05/2024

Justiça derruba liminar e mantém aprovação de privatização da Sabesp pela Câmara de SP

Foto: Divulgação/Sabesp

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, acolheu o recurso apresentado pela Câmara Municipal e derrubou, na tarde desta terça-feira (7), a liminar que havia suspendido a aprovação da privatização da Sabesp na capital.

Na decisão, o desembargador defende que por se tratar de uma lei aprovada, a anulação só poderia ser feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

"Justifica-se a suspensão da medida impugnada, para que não se empregue para controle de constitucionalidade concentrado, que só se pode fazer mediante ação direta."

A proposta foi aprovada em segunda votação pela Câmara na quinta (2). O texto recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários e foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) cerca de 25 minutos depois.

Na sexta (3), porém, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima tinha apontado diversas irregularidades no processo e anulado a segunda votação, suspendendo a aprovação do PL.

 

Na ocasião, a magistrada sustentou a decisão publicada no dia 24 de abril, que determinava que a votação só poderia ocorrer "após a realização de todas as audiências públicas, bem como estudos necessários".

Vereadores da oposição apontam que a votação foi feita no atropelo e desconsiderou uma determinação judicial.

Após a derrubada da liminar, as bancadas do PT e PSOL afirmaram que vão ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

"A decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça não entrou no mérito do julgamento ao cassar a liminar que suspendia os efeitos da segunda votação da Sabesp.
 
Esperamos que em decisão colegiada seja mantida a liminar que estava em vigor e deixou nítida a ilegalidade da segunda votação que ocorreu em descumprimento de ordem judicial. Prova disso é que sanção ocorreu em 25 minutos. Caso a decisão seja mantida, as bancadas ingressarão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) buscando comprovar a ilegalidade da lei na sua forma e no rito de aprovação", informaram as bancadas em nota.
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