2º maior grupo do País, Assaí usa poço artesiano para economizar na conta de água e esgoto
15/01/24
Arquivo
Um dos gigantes do varejo brasileiro e dono do 2º maior faturamento do País, o Assaí Atacadista resolveu recorrer à instalação de poço artesiano para economizar na conta de água e esgoto. Como a Lei Nacional do Saneamento Básico obriga à conexão à rede pública, a Águas Guariroba ingressou com ação na Justiça para obrigar o atacarejo a usar a água fornecida pela concessionária.
Em junho do ano passado, a Águas descobriu que o Assaí Atacadista localizado dentro do Parque de Exposições Laucídio Coelho, na Avenida Fábio Zahran, estava usando água do poço. A concessionária multou a empresa e houve acerto para continuar usando a água do sistema de saneamento.
Com faturamento de R$ 59,7 bilhões em 2022, o grupo decidiu não pagar mais conta de água e comunicou à empresa de saneamento. Sem acordo, no último dia 13 de dezembro do ano passado, a empresa recorreu à Justiça para obrigar o Assaí a separar as tubulações hidráulicas destinadas para o consumo humano e outras atividades.
“Tal situação revelou problemas inconciliáveis com a correta fruição do serviço público de saneamento básico”, apontou a concessionária. Em seguida, listou os problemas decorrentes da utilização do poço: “a) o uso de água de poço artesiano para consumo humano; b) a indicação de que as tubulações hidráulicas internas estão interconectadas (pois, evidentemente, a tubulação conectada ao poço artesiano está abastecendo a caixa d’água e demais torneiras e pontos de consumo do imóvel da parte adversa), que também são alimentados pela água proveniente do sistema público de abastecimento) desrespeito ao uso obrigatório da rede pública de abastecimento de água, nos locais onde ela está disponível”.
“A parte adversa é uma empresa de grande porte do ramo varejista. Especificamente na Av. Fabio Zharan, está situado o supermercado denominado ‘Assaí Acrisul’, em área demais de 14 mil metros quadrados, com centenas de empregados e circulação diária de milhares de pessoas (dentre clientes e prestadores de serviços). É evidente que, para garantir a operação de toda essa estrutura, há alta demanda de consumo água, sendo que boa parte dela é destinada ao consumo humano (de seus empregados e do público em geral)”, pontuaram os advogados.
“Tal utilização, contudo, é irregular e, mesmo perigosa”, destacaram. Na Capital, o Ministério Público ingressou com dezenas de ações para obrigar hotéis e restaurantes se conectarem ao sistema público de água e esgoto.
“Em atenção a essa lei, o regulamento dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, em Campo Grande (Decreto Municipal n. 14.142/2020), determina a utilização necessária dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”, ressaltou a defesa.
“A regra geral, inclusive, é a vedação à utilização de fontes alternativas ao abastecimento público de água, sendo definido que os poços artesianos devem ser tamponados, à medida que as redes de abastecimento alcancem os imóveis dotados dessa fonte alternativa de água”, alertou a concessionária.
“Primeiramente, porque destina a água captada daquela fonte também ao consumo humano. A vedação se justifica pelo elevado risco que o consumo e a exposição à água não tratada podem causar, como: a) contato com a substâncias nocivas à saúde (por ex., bactérias e vírus); metais pesados; produtos químicos; b) doenças gastrointestinais e hepáticas, dentre outras”, frisaram.
“Essa inadequada interligação das tubulações pode ensejar a contaminação da água fornecida pela concessionária autora, comprometendo a segurança de todo o sistema de abastecimento. Assim, enquanto não corrigida a tubulação interna do imóvel, separando as os dutos ligados ao poço artesiano e à rede pública de abastecimento de água, deve ser cessada a utilização do poço, com a secção da interconexão, até que tubulações separadas sejam instaladas”, pontuaram.
A Águas pede a suspensão da coleta de água do poço e a conexão à rede pública por parte do supermercado.
O Assaí ainda não se manifestou na ação.