top of page

ANA aborda norma de referência sobre matriz de riscos para contratos de serviços de água e esgoto em painel no 14º Congresso Brasileiro de Regulação

28/11/25

ANA aborda norma de referência sobre matriz de riscos para contratos de serviços de água e esgoto em painel no 14º Congresso Brasileiro de Regulação

gov.br

Na tarde desta quinta-feira, 27 de novembro, no centro de convenções ExpoRio CN, no Rio de Janeiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) teve dois representantes no painel Alocação de Riscos nos Contratos de Saneamento Básico: Norma de Referência 05/2024, Novas Modelagens e Desafios de Implementação. Esse debate do 14º Congresso Brasileiro de Regulação contou com as participações do diretor da ANA Leonardo Góes e da coordenadora de Regulação de Instrumentos Negociais, Flávia Teles.

Os representantes da ANA explicaram o trabalho da instituição no contexto do novo marco legal do saneamento e os desafios da regulação do setor. Em sua fala, o diretor Leonardo Góes ressaltou os desafios resultantes de uma fragmentação da regulação do saneamento no Brasil. “Com esse mosaico de 109 entidades reguladoras, você tem diferentes graus de maturidade dessas entidades, de adesão também à Norma [de Referência nº 05/2024], de critério de governança. Você tem muitos municípios também sem uma regulação respectiva e pela própria multiplicidade dos serviços regulados. Então, é um grande desafio você intencionar e principalmente implementar a padronização de regras num setor tão dinâmico, geograficamente espalhado e bastante peculiar”, disse o dirigente.

Também apresentaram o processo de elaboração da Norma de Referência (NR) nº 05/2024, que foi publicada em janeiro de 2024. Outro ponto exposto foi a importância desse normativo para padronizar os instrumentos contratuais do setor de saneamento básico, contribuindo para atrair investimentos no setor. Além disso, a NR proporciona a repartição dos riscos, trazendo segurança jurídica aos contratos, o que tende a evitar a judicialização e os custos de transação.

Segundo os servidores da ANA, os contratos futuros licitados e os existentes não licitados devem seguir a NR 05/2024. Já os contratos existentes licitados deverão obedecer a alocação de riscos prevista no respectivo contrato. Nesses casos, a Norma de Referência nº 05/2024 poderá ser usada como instrumento de interpretação ou de solução de lacunas no que couber. Além disso, os representantes da Agência no painel elencaram as diretrizes para elaboração da matriz de riscos, a comprovação da adoção dessa norma, entre outros temas.

Além de Leonardo Góes e Flávia Teles, participaram do debate como painelistas o pesquisador e professor do Centro de Estudos de Regulação e Governança dos Serviços Públicos da Universidade Estadual Paulista (UNESP), José Carlos de Oliveira; e coordenador jurídico da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Santa Catarina (ARIS/SC), Magnus Caramori. O painel teve a moderação do diretor administrativo e financeiro da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ), Carlos Roberto de Oliveira.

Matriz de riscos

A matriz de riscos define a repartição objetiva de riscos entre as partes, que devem arcar com as consequências de eventos que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado. A NR 05/2024 serve para orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, observando as peculiaridades locais e regionais.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 12 NRs, sendo que 11 delas estão vigentes.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

O 14º Congresso Brasileiro de Regulação

Entre 26 e 28 de novembro, a cidade do Rio de Janeiro recebe o 14º Congresso Brasileiro de Regulação e a ExpoABAR no centro de convenções ExpoRio CN com o tema Desafios para a Regulação: Desenvolvimento Econômico e Social em Harmonia com o Meio Ambiente. Esse congresso realizado pela Associação Brasileira de Agências Reguladoras e que conta com apoio institucional da ANA reúne especialistas, reguladores e representantes de todo o Brasil para debates sobre os principais desafios do setor da regulação, palestras com reguladores(as) e apresentação de trabalhos técnicos. Além disso, o evento é um espaço para troca de conhecimento e experiências sobre a regulação no País e é o maior do País sobre essa temática.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

bottom of page