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ANA abre prazo para entidades reguladoras enviarem informações sobre cumprimento da NR sobre matriz de riscos na prestação de serviço de água e esgoto

09/05/25

ANA abre prazo para entidades reguladoras enviarem informações sobre cumprimento da NR sobre matriz de riscos na prestação de serviço de água e esgoto

gov.br

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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) iniciou a Abertura de Prazo nº 03/2025 e receberá contribuições até as 18h do dia 20 de agosto. O intuito é receber as informações e documentos dos municípios sobre a comprovação da adoção da Norma de Referencia nº 5/2024, da ANA, sobre a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O envio das informações deverá ser realizado pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – por meio do site https://www.ana.gov.br/sasb/. Além disso, está disponível um guia para preenchimento do módulo em: https://www.ana.gov.br/sasb/assets/docs/Guia-Usuario-Matriz-de-Riscos-2024.pdf.

A NR ANA nº 5/2024 serve para orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre o tema, observando as peculiaridades locais e regionais. Esse normativo também se aplica aos contratos futuros licitados e aos existentes não licitados. A matriz de riscos define a repartição objetiva de riscos entre as partes, que devem arcar com as consequências de eventos que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado. 

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.  

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.  

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)  
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)  
(61) 2109-5129/5495/5103  

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