ANA aprova norma de referência sobre metodologia de cálculo e procedimentos dos reajustes tarifários para serviços de água e esgoto
15/01/25

Eraldo Peres - ETA Tratamento de Água
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a Norma de Referência nº10/2024, que trata do método de cálculo e dos procedimentos para os reajustes tarifários para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no país. Aprovada pela Resolução ANA n° 228/2024, publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2024, a norma busca garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos prestadores de serviços e assegurar que os reajustes sejam previsíveis e equitativos.
A Norma de Referência nº 10/2024 é resultado da Consulta Pública nº 02/2024, que colheu subsídios da sociedade e dos gestores envolvidos no assunto para o aprimoramento do normativo. Foram registradas 30 participações, que apresentaram 343 contribuições no total. A iniciativa da gestão participativa na edição da norma garantiu o fortalecimento da sua legitimidade e assegurou que as diversas perspectivas envolvidas fossem devidamente consideradas, resultando em um documento final alinhado com as expectativas dos envolvidos.
Segundo a NR 10, a regulação tarifária tem por objetivo promover a prestação adequada, o uso racional de recursos naturais, o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso ao saneamento básico. A norma trata do ajuste das tarifas cobradas pelos serviços públicos de água e esgoto em decorrência da inflação, não permitindo que a capacidade de investimento e prestação desses serviços pelos operadores seja afetada. Um dos principais aspectos previstos na norma é a correção das tarifas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os contratos futuros, assegurando maior alinhamento à capacidade de pagamento dos usuários.
A NR nº 10/2024 é aplicável às entidades reguladoras infranacionais (estaduais, distrital, municipais ou intermunicipais); aos titulares dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário; às prestações diretas; aos contratos de programa e instrumentos similares; e aos contratos de concessão firmados em decorrência de procedimentos licitatórios ou de desestatizações, cujos editais tenham sido publicados após a vigência dessa norma.
As entidades reguladoras infranacionais deverão publicar ou atualizar os regulamentos que estabelecem a metodologia de cálculo e os procedimentos dos reajustes tarifários até 20 de maio de 2027, encaminhando à ANA as informações comprobatórias na sequência.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.