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ANA orienta entidades reguladoras sobre procedimentos para integrar a Lista Positiva

30/07/26

ANA orienta entidades reguladoras sobre procedimentos para integrar a Lista Positiva

gov.br

As Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) do setor de saneamento básico têm até 20 de agosto para apresentar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a documentação comprobatória de observância das Normas de Referência (NRs), requisito para integrar a Lista Positiva da Agência. Para apoiar esse processo, a ANA realizou, nesta terça-feira (28), o webinário "Lista Positiva: Procedimentos e orientações às ERIs" que reuniu representantes de entidades reguladoras de todo o país.

Promovido pela Superintendência de Regulação de Saneamento Básico (SSB), o encontro teve como objetivo orientar as ERIs sobre os critérios de avaliação, o processo de envio das informações, os pedidos de excepcionalidade e demais procedimentos necessários para a comprovação da observância das Normas de Referência da ANA no ciclo 2026–2027, contribuindo para a adequada implementação das diretrizes regulatórias.

A abertura do evento foi realizada pelo superintendente de Regulação de Saneamento Básico da ANA, Silvano Silvério. Em seguida, o superintendente-adjunto da SSB, Alexandre Anderáos, apresentou o processo de comprovação da observância das normas, esclarecendo os procedimentos e os requisitos para participação das ERIs.

Após a apresentação inicial, os participantes foram distribuídos em seis salas temáticas para esclarecimento de dúvidas específicas sobre as Normas de Referência editadas pela ANA. As salas abordaram temas como cobrança e prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos; metodologias para indenização de ativos; governança das entidades reguladoras; matriz de riscos; modelos de regulação e reajuste tarifário; além de metas de universalização e condições gerais para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Silvério falou sobre a relevância do evento. “O evento foi muito importante, nós estamos próximos do prazo de vencimento da comprovação de requisitos pelas Entidades Reguladoras Infranacionais para acostarem da nossa lista positiva e serviu para que a Superintendência de Regulação e Saneamento da ANA pudesse explicar detalhes dos requisitos, tirar dúvidas e garantir que todas as ERIs ali representadas tenham condições de apresentar aí os seus requisitos. Mais importante que constar da lista positiva e permitir que municípios e serviços públicos possam acessar recursos da União estando regulados por entidades reguladoras que constem da lista positiva de 2026-2027, é saber que essas Entidades estão cumprindo a regulação da prestação dos serviços. E por outro lado, estão viabilizando a prestação de serviços de saneamento de forma universal, com qualidade e atendendo os requisitos da Lei nº 11.445/2007”, falou o superintendente da ANA.

A Lista Positiva reúne as entidades reguladoras que comprovam a observância das Normas de Referência da ANA, fortalecendo a harmonização regulatória no setor de saneamento básico e contribuindo para ampliar a segurança jurídica, a previsibilidade e a qualidade da regulação em todo o país. Além disso a Lista Positiva é requisito para alocação de recursos da União ou por bancos públicos da União, de municípios e prestadores de serviços regulados pelas ERIs,

As Entidades Reguladoras Infranacionais têm até o dia 20 de agosto para encaminhar à ANA as comprovações de observância das Normas de Referência, conforme os procedimentos apresentados durante o webinário. A documentação será analisada pela Agência para definição da Lista Positiva do ciclo 2026–2027.

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