ANA publica nova resolução que atualiza regras para prestação de serviços de adução de água bruta no Projeto de Integração do Rio São Francisco
16/10/25

gov.br
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução nº 267/2025, que altera a Resolução nº 168/2023, que estabelece as condições gerais para a prestação do serviço de adução de água bruta no contexto do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF). As mudanças têm como principal objetivo adequar a norma regulatória às alterações introduzidas pelo Decreto nº 12.156/, de 2024, que atualizou o arcabouço legal do sistema de gestão do Projeto, estabelecido pelo Decreto nº 5.995/2006.
A atualização foi elaborada após a Consulta Pública nº 02/2025, realizada entre março e abril deste ano, quando a sociedade pôde enviar sugestões por meio do Sistema de Participação Social nas Decisões da ANA. Parte dessas contribuições foi incorporada ao texto final da resolução, aprimorando aspectos técnicos e trazendo maior clareza às definições e procedimentos do normativo.
Ajustes institucionais e contratuais
Entre as principais mudanças, está a redefinição das responsabilidades operacionais e contratuais dos entes envolvidos no PISF. A nova resolução passa a reconhecer oficialmente o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) como Operador Federal do projeto, podendo delegar suas atividades a outra entidade. Já os estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte foram designados como Operadores Estaduais, com a possibilidade de delegar total ou parcialmente suas funções a órgãos ou entidades públicas ou privadas.
O regime de contratação também foi reformulado. Antes, a prestação de serviços era contratada entre a Operadora Federal e as Operadoras Estaduais. Com a nova redação, os contratos passam a ser firmados diretamente entre a União e cada estado beneficiado pelo PISF, o que simplifica a estrutura administrativa e reforça a vinculação institucional.
Além disso, a vigência dos contratos agora está condicionada à existência de uma outorga válida para o uso de recursos hídricos, de forma que a extinção da outorga implica automaticamente a extinção do contrato correspondente.
Plano de Gestão Anual mais simplificado e dinâmico
O Plano de Gestão Anual (PGA), principal documento de planejamento do PISF, também passou por ajustes. Sua definição foi simplificada e seu conteúdo mínimo foi revisado. O novo texto mantém o detalhamento da repartição das vazões mensais e anuais, além dos volumes mínimos e máximos a serem disponibilizados, mas retira a obrigatoriedade de incluir tarifas e valores totais a serem pagos pelos estados, em conformidade com o Decreto nº 12.156/2024.
Modernização na medição e fiscalização
Com foco em maior precisão e transparência, a ANA atualizou os procedimentos de medição e fiscalização. Os dados de monitoramento deverão ser enviados diariamente por telemetria, em intervalos de 15 minutos, para pontos de entrega com vazão média máxima anual igual ou superior a 0,2m³/s. Nos demais casos, os dados poderão ser informados mensalmente por meio de planilhas eletrônicas.
Outro ponto relevante é a possibilidade de estimativa do volume entregue na divisa entre a Paraíba e o Rio Grande do Norte, com base em medições indiretas em situações de indisponibilidade temporária de medições diretas, desde que haja anuência entre o Operador Federal e o Estado do Rio Grande do Norte.
O PISF
O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte – estados receptores das águas do empreendimento e historicamente vulneráveis à seca. O Projeto também visa a beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, quatro túneis, nove subestações de energia elétrica em alta tensão e 270 quilômetros de linhas de transmissão. O Eixo Leste passa por Pernambuco e Paraíba, enquanto o Eixo Norte atende municípios dos quatro estados receptores das águas do PISF.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
