Câmara aprova PL que veda cobrança de consumo mínimo em saneamento
10/07/26

Domínio público
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a vedação de cobrança de consumo mínimo em serviços de saneamento, prevendo em lei que a tarifa deve ser composta por parcelas fixa e variável, observada a regulamentação da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). A matéria segue para apreciação do Senado.
A medida foi aprovada no PL (Projeto de Lei) 1.845/2025, relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) (veja o parecer na íntegra). A estrutura tarifária do setor de saneamento é composta basicamente por uma parcela fixa ou mínima e a parcela variável, que é calculada exclusivamente pelo volume efetivamente consumido.
Na cobrança de consumo mínimo, que a Câmara quer vedar, o usuário paga independentemente de ter consumido o piso. Hoje, essa é a forma mais difundida no Brasil, em que a parte fixa associada a um consumo mínimo é estabelecida normalmente em 10 m³ (metros cúbicos). Mas há uma avaliação, especialmente de reguladores, de que esse formato seria injusto para o consumidor.
Já no modelo de parcela fixa, o cliente remunera os custos que decorrem da disponibilidade e manutenção da infraestrutura. Neste caso, todo volume consumido é integralmente medido e faturado de acordo com as faixas da estrutura tarifária, o que incentivaria o uso mais racional da água – visão defendida pela ANA.
“De acordo com o modelo atual, grande parte da arrecadação da concessionária não varia de acordo com o consumo efetivo de água. Essa situação pode até ser vantajosa do ponto de vista da estabilidade financeira da prestadora, mas gera distorções importantes do ponto de vista regulatório, ambiental e social”, apontou o relator.
O texto original do projeto preocupava as empresas do setor, pois vedava a cobrança de tarifa com base em quantidade mínima de consumo sem prever regras de reequilíbrio ou prazo de transição, por exemplo, entre outros pontos. Já o parecer construído por Kataguiri levou em consideração preocupações das companhias e acabou produzindo um texto mais alinhado às expectativas do mercado.
Embora tenha alterado a estrutura tarifária dos serviços de água e esgoto, o texto aprovado “dá ao setor o que ele mais precisa, previsibilidade”, avaliou o diretor jurídico e legislativo da Abcon (Associação Brasileira das Empresas de Saneamento), Felipe Cascaes.
Nova diretriz
Para os condomínios atendidos por hidrômetro ou ligação única, o PL prevê que a parcela fixa é devida por economia, enquanto a variável é calculada com base no consumo total.
Contratos e demais instrumentos de outorga já vigentes terão quatro anos, a partir da vigência da lei, para serem adequados ao novo modelo de cálculo, mediante plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.
A alteração da estrutura tarifária deve ser precedida de estudo e garantia de preservação do equilíbrio econômico-financeiro, o que, na visão de Cascaes, assegura que a mudança não comprometa a capacidade de investimentos das prestadoras.
“A migração para o modelo de parcela fixa acrescido de parcela variável mediante consumo para a tarifa segue a orientação da ANA. E a transição de quatro anos, com estudo prévio de impacto e preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, assegura que a mudança não comprometa a capacidade de investimento das prestadoras. É condição básica para sustentar a agenda da universalização”, pontuou o diretor da Abcon.
Para o relator da proposta, o modelo de parcela fixa supera distorções históricas associadas à cobrança de franquias mínimas de consumo, sem comprometer a estabilidade regulatória nem a continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados. Ele citou Saneago (Saneamento de Goiás), Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) e Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) como concessionárias que já utilizam o formato.
Projetos de tarifa fixa
A adoção exclusiva da parcela fixa havia sido proposta pela ANA para a NR (Norma de Referência) 13. À época, contudo, o setor se mostrou resistente à possibilidade de o normativo optar por somente uma modalidade e, na redação final, aprovada em novembro de 2025, a agência nacional acabou por permitir as duas opções de cálculo de tarifa.
Em paralelo, em agosto passado começou a tramitar o PL 4.117/2025, para vedar a cobrança de tarifa mínima na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgoto. O projeto foi aprovado pela CDU (Comissão de Desenvolvimento Urbano), no fim de maio, e hoje aguarda o parecer do relator da CDC (Comissão de Defesa do Consumidor).
