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Diretoria da ANA aprova normas de referência para indicadores de resíduos sólidos e redução de perdas de água

19/12/25

Diretoria da ANA aprova normas de referência para indicadores de resíduos sólidos e redução de perdas de água

gov.br

Durante a 948ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada nesta terça-feira, 17 de dezembro, a Diretoria Colegiada (DIREC) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou duas Normas de Referência (NRs) voltadas ao aprimoramento da regulação dos serviços públicos de saneamento.

A primeira norma aprovada dispõe sobre os indicadores da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. A NR define dois tipos de indicadores a serem observados pelos prestadores de serviço: indicadores de gestão e indicadores de qualidade e eficiência do serviço. Esses indicadores têm o objetivo de: fortalecer a fiscalização dos serviços, dar maior transparência aos dados, possibilitando o acompanhamento da evolução dos serviços, avaliar o cumprimento das metas e garantir comparabilidade na qualidade dos serviços prestados.

Relatora da matéria, a diretora Cristiane Battiston destacou em seu voto que o texto final consolida as contribuições recebidas ao longo do processo de participação social, reforçado o compromisso da ANA de elaborar Normas que atendam às demandas do setor. A Diretora também ressaltou a importância que os indicadores da NR têm para promover maior controle social na exigência de serviços eficientes, seguros e de qualidade. A observância da NR se dará a partir de maio de 2029, oferecendo tempo o suficiente para que as ERIs, titulares e prestadores de serviço se adaptem às novas regras.

Essa é a terceira NR para o componente limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, somando-se à NR 1 que “dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, bem como os procedimentos e prazos finais de fixação de reajustes e revisões tarifárias”; e à NR 7 “dispõe sobre as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos”.

A segunda Norma de Referência aprovada trata das diretrizes para a gestão de redução progressiva e controle de perdas nos subsistemas de distribuição de água potável. A regulamentação estabelece diretrizes para prestadores de serviços, entidades reguladoras infranacionais e titulares dos serviços de abastecimento de água, com o objetivo de padronizar o diagnóstico de perdas e auxiliar na elaboração dos Planos de Gestão de Redução e Controle de Perdas de Água. Esses Planos devem observar o conteúdo mínimo exigido por regulamento da entidade reguladora infranacional e devem ser monitorados e avaliados conforme os resultados alcançados. Mais uma vez, o que se busca com a NR é garantir à sociedade transparência na prestação dos serviços, dando ao público o poder de exigir serviços de qualidade.

Relatora da matéria, a diretora Larissa Rêgo ressaltou a importância institucional e ambiental da norma. “Quero destacar a relevância da matéria para a preservação da água potável na nossa sociedade e o incremento no processo de distribuição, promovendo um avanço para evitarmos o desperdício alarmante deste bem precioso, em prol do planeta. Institucionalmente, preciso mencionar que a matéria representa a consolidação da participação social e da execução da Agenda Regulatória da ANA”, declarou. A verificação das ações previstas na NR passará a ser exigido em maio de 2028.

Na mesma reunião, o colegiado também aprovou a abertura de consulta pública de duas outras Normas de Referência: a que trata da padronização dos instrumentos negociais de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a que dispõe sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes sanitários. Essas duas NRs ficarão abertas no sistema de participação social da ANA pelo período de 60 dias a fim de que os recessos não sejam impedimento para o envio de contribuições.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

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