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DOU publica resolução da ANA com orientações para adequação das tarifas de água e esgoto à reforma tributária

28/10/26

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta quarta-feira, 28 de outubro, a Resolução ANA nº 307, de 26 de outubro de 2026 , que aprova a divulgação de orientações às entidades reguladoras infranacionais para a adequação das tabelas tarifárias dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário às mudanças previstas na reforma tributária. A medida, estabelecida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), busca evitar que os usuários paguem, simultaneamente, valores referentes a tributos extintos e aos novos tributos que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

A resolução aprova a divulgação da Nota Técnica nº 40/2026/COTAR/SSB-SEI, que apresenta orientações para a retirada das parcelas correspondentes à Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das tarifas atualmente praticadas. Essas contribuições serão extintas em 1º de janeiro de 2027, quando passarão a ser substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme as regras da reforma tributária.

A mudança decorre da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e da Lei Complementar nº 214, de 2025, que instituíram um novo modelo de tributação sobre o consumo, composto pela CBS, de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

Atualmente, o PIS/Pasep e a Cofins são calculados sobre a receita bruta dos prestadores e estão incorporados aos valores das tarifas. Já a CBS e o IBS seguem uma sistemática diferente, na qual os tributos são acrescidos ao valor da operação e destacados nos documentos de cobrança.

Segundo a Nota Técnica, a aplicação dos novos tributos diretamente sobre as tarifas vigentes, sem a retirada prévia das contribuições extintas, poderia resultar na cobrança de valores tributários antigos juntamente com os novos. A adequação das tabelas busca, portanto, assegurar a neutralidade da transição tributária, preservar a modicidade tarifária e evitar cobranças indevidas aos usuários.

Adequação das tarifas em duas etapas

A Nota Técnica recomenda que as entidades reguladoras infranacionais conduzam a adequação tarifária em duas fases. A primeira deverá ser concluída antes de 1º de janeiro de 2027 e consiste na exclusão, das tarifas vigentes, da parcela correspondente ao PIS/Pasep e à Cofins reconhecida na formação dos valores atualmente praticados.

A segunda fase terá início com a vigência do novo regime tributário e será destinada à avaliação dos efeitos da reforma sobre os custos e a carga tributária dos prestadores. Essa análise deverá considerar informações sobre créditos tributários, aquisição de bens e serviços, custos operacionais e alterações nos preços dos insumos.

DOU publica resolução da ANA com orientações para adequação das tarifas de água e esgoto à reforma tributária

A Agência esclarece que a retirada dos tributos extintos das tabelas tarifárias não constitui, por si só, um processo de revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Eventuais impactos decorrentes da alteração da carga tributária efetiva deverão ser apurados posteriormente, com base em dados observados e nos instrumentos regulatórios aplicáveis.

A Nota Técnica também ressalta que os efeitos da reforma poderão variar entre os prestadores, conforme suas estruturas de custos, regimes tributários, investimentos e características contratuais. Por isso, não é possível antecipar, de maneira uniforme, se a mudança resultará em aumento ou redução da carga tributária efetiva de cada prestador.

Cronograma para implementação

Para orientar a transição, a ANA apresenta um cronograma referencial de providências a serem adotadas pelas entidades reguladoras infranacionais. A recomendação é que a apuração das alíquotas efetivas de PIS/Pasep e Cofins e a elaboração das propostas de tabelas desoneradas ocorram até 31 de outubro de 2026.

Até 15 de novembro, a orientação é concluir os procedimentos administrativos necessários e publicar os atos de homologação das novas tabelas. A divulgação dos valores aos usuários deverá ocorrer até 2 de dezembro, respeitando a antecedência mínima de 30 dias prevista na Norma de Referência ANA nº 13, de 2025.

As tabelas desoneradas deverão começar a ser aplicadas em 1º de janeiro de 2027, em consonância com a entrada em vigor das novas regras tributárias.

A Nota Técnica também apresenta uma orientação excepcional para situações em que a entidade reguladora não publique tempestivamente a tabela desonerada. Nesses casos, recomenda-se que os valores tarifários vigentes sejam considerados como o montante total a ser pago pelo usuário, já incluídos os novos tributos, até que haja manifestação da entidade reguladora competente.

Essa solução provisória busca impedir a incidência dos novos tributos sobre parcelas destinadas ao recolhimento de contribuições extintas, sem substituir a responsabilidade das entidades reguladoras pela adequação das tarifas.

Caráter orientativo

A Resolução ANA nº 307/2026 estabelece que a Nota Técnica tem caráter orientativo e não constitui norma de referência. Dessa forma, as recomendações não criam novas obrigações regulatórias nem afastam as competências das entidades reguladoras infranacionais, responsáveis pela fixação, homologação, revisão e fiscalização das tarifas dos serviços de saneamento básico.

A iniciativa busca contribuir para a uniformidade regulatória, a segurança jurídica e a harmonização dos procedimentos adotados durante a transição tributária, respeitando as particularidades dos contratos, dos modelos de regulação e das condições locais.

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