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Implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto avança em municípios onde vivem mais de 157,5 milhões de brasileiros

14/10/26

Na comparação de dados de julho e agosto, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informa que houve aumento no número de brasileiros residentes em municípios onde a implementação pela Tarifa Social de Água e Esgoto foi iniciada. Segundo a atualização de agosto da Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto , essa população subiu de 157 milhões para 157,5 milhões de pessoas que vivem nos municípios que constam da Lista – onde a Tarifa Social está em implementação e não representa, necessariamente, a população efetivamente contemplada pelo benefício.

Os 157,5 milhões de habitantes estão em municípios que já concluíram a implementação da Tarifa Social ou que ainda cumprem etapas previstas na Norma de Referência ANA nº 13/2025, como o reequilíbrio econômico-financeiro e a obtenção de dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Os municípios em processo de reequilíbrio se mantiveram praticamente estáveis, passando de 621 para 622, sendo que a população coberta neles aumentou levemente de 20,42 milhões para 20,56 milhões de habitantes entre julho e agosto. Já os municípios em obtenção dos dados do CadÚnico e BPC caíram de 1.272 para 1.264.

Tabela – Evolução da implementação da Tarifa Social por prestador, quantidade de municípios e população residente

Mês de referência

Tipo de informação

Não informado

Obtenção dos dados do CadÚnico e BPC

Em processo de reequilíbrio

Implementação concluída

Lista positiva¹

fev/26

Prestadores

-

174

80

143

396

Municípios

2.064

1.195

390

1.879

3.457

População

64.025.130

44.815.877

15.277.833

94.630.154

147.451.959

mar/26

Prestadores

-

218

84

142

443

Municípios

1.964

1.250

418

1.887

3.548

População

60.793.356

47.261.900

15.717.516

94.857.934

150.565.445

abr/26

Prestadores

-

220

94

128

441

Municípios

1.748

1.258

624

1.896

3.768

População

56.586.307

47.360.398

19.501.619

95.334.742

154.863.145

mai/26

Prestadores

-

220

92

132

443

Municípios

1.717

1.283

623

1.905

3.802

População

55.178.056

47.762.268

20.442.036

95.420.169

156.292.990

jun/26

Prestadores

-

211

90

144

444

Municípios

1.715

1.274

622

1.917

3.804

População

54.412.470

47.698.317

20.436.232

96.255.510

157.058.576

jul/26

Prestadores

-

209

89

147

444

Municípios

1.715

1.272

621

1.920

3.804

População

54.412.470

47.659.101

20.425.348

96.305.610

157.058.576

ago/26

Prestadores

-

201

90

157

447

Municípios

1.531

1.264

622

1.930

3.807

População

47.724.362

47.724.362

20.562.757

96.542.127

157.497.763

¹ A soma da coluna “Lista Positiva” pode ser inferior à soma das colunas “Obtenção dos dados do CadÚnico e BPC”, “Em processo de reequilíbrio” e “Concluído”, pois pode haver prestadores e municípios reportados em mais de uma fase.

A atualização também informa que houve um aumento no número de prestadores em conformidade com o envio dos dados da implementação da Tarifa Social à ANA, que subiu de 444 para 447 entre julho e agosto. Foi registrada, ainda, uma diminuição do número de prestadores na etapa de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, que caiu de 209 para 201 nesse período. Já os prestadores com implementação concluída passaram de 147 para 157.

Implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto avança em municípios onde vivem mais de 157,5 milhões de brasileiros

Tais dados permitem à ANA acompanhar, mês a mês, o ritmo de avanço em direção ao prazo final de implementação dessa tarifa, que é dezembro de 2026. Conforme a tabela a seguir, a Agência já recebeu informações de 21 das 27 unidades da Federação.

Tabela – Variação das informações reportadas

Indicador

Fev/26

Mar/26

Abr/26

Mai/26

Jun/26

Jul/26

Ago/26

ERIs respondentes

47

49

51

51

52

52

55 (+3)

Prestadores reportados

454

514

497

497

498

498

535 (+37)

Prestadores na Lista Positiva

396

443

441

443

444

444

447 (+3)

Prestadores com implementação concluída

143

142

128

132

144

147

157 (+10)

Prestadores em obtenção dos dados do CadÚnico e BPC

174

218

220

220

211

209

201 (-8)

Prestadores em processo de reequilíbrio

80

84

94

92

90

89

90 (+1)

UFs na lista positiva

20

20

21

21

21

21

21 (=)

As entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – devem manter atualizados seus cadastros no Sistema de Acompanhamento do Saneamento Básico (SASB). A partir de 2027, o Sistema será usado para coletar as informações da Lista Positiva . A atualização deve incluir dados institucionais, contatos dos responsáveis e relação de prestadores regulados, para facilitar a interlocução com a ANA e a consolidação das informações sobre a Tarifa Social.

A Tarifa Social

A Lei nº 14.898/2024 , sancionada em 13 de junho de 2024, estabeleceu parâmetros nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto. Nesse contexto, coube à Agência definir as diretrizes de implementação dessa lei, estruturadas em três eixos centrais: sustentabilidade econômico-financeira da prestação; uso racional da água; e efetividade na chegada do benefício às famílias que mais precisam. Esses princípios orientaram a elaboração da Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025 , que estabelece, entre outros temas, diretrizes gerais para aplicação da Tarifa Social em todo o território nacional.

De acordo com o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 14.898/2024, cabe à Agência dar publicidade à lista dos prestadores dos serviços que estão cumprindo as disposições relacionadas à implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, com base nas informações encaminhadas pelas entidades reguladoras infranacionais.

O prazo legal para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto se encerra em 11 de dezembro de 2026, conforme a Lei nº 14.898/2024 e a Norma de Referência ANA nº 13/2025. Dessa forma, a Agência recomenda que as providências necessárias para a adequação regulatória e operacional sejam adotadas com a devida antecedência, de modo a assegurar a concessão automática do benefício aos usuários elegíveis dentro do prazo estabelecido.

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