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Justiça determina recuperação de rio urbano e impõe prazo para obras em São Luís

23/04/26

Justiça determina recuperação de rio urbano e impõe prazo para obras em São Luís

Reprodução

O Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foram condenados pela Justiça a reparar os danos ambientais causados ao Rio Gangan, que corta o bairro do Turu, na capital maranhense, incluindo sua Área de Preservação Permanente (APP).

A decisão estabelece que os réus elaborem um “Projeto Executivo de Engenharia de Saneamento, Recuperação e Drenagem”, com medidas para despoluição do rio, recomposição da mata ciliar e ampliação da rede de esgotamento sanitário em toda a área de influência. O plano deverá ainda eliminar os lançamentos irregulares de esgoto.

O projeto deve ser apresentado no prazo de 90 dias. Após aprovação judicial, a execução deverá começar em até 30 dias e ser concluída no período máximo de dois anos, sob pena de multa.

Poluição do rio
A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou a degradação do rio em razão do despejo de esgoto sem tratamento e da retirada da vegetação nas margens.

Além de cobrar a interrupção dos lançamentos irregulares, o órgão solicitou a elaboração de um plano de recuperação ambiental, a intensificação da fiscalização, ações de educação ambiental e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que os entes públicos adotem, de forma imediata, medidas para impedir o despejo de esgoto in natura no leito do rio.

Indenização e fiscalização
Como forma de reparação por danos morais coletivos, os três réus foram condenados ao pagamento de R$ 150 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O Município e o Estado também deverão implantar um programa contínuo de fiscalização na área, com o objetivo de evitar novas fontes de poluição, além de promover ações de educação ambiental junto à população local.

A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil por descumprimento das obrigações estabelecidas, conforme determinações da legislação estadual e da Lei da Ação Civil Pública.

“Esgoto a céu aberto”
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o rio, com cerca de 1,7 km de extensão, foi transformado em um “esgoto a céu aberto”, situação que favorece a proliferação de doenças, gera mau cheiro e compromete o patrimônio ambiental da região.

Para o juiz, a degradação representa uma violação grave ao direito coletivo ao meio ambiente equilibrado, à saúde pública e à qualidade de vida da população.

“A degradação ambiental, nesta magnitude, ultrapassa os transtornos individuais e atinge a coletividade, gerando frustração e indignação social”, afirmou na decisão.

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