MPC-ES vê falhas na privatização de sistema de esgoto
13/12/24
Divulgação
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apontou uma série de irregularidades na proposta de Parceria Público-Privada (PPP) da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) para o tratamento de esgoto em municípios do estado v v . A iniciativa, que envolve a gestão privada do sistema de esgotamento sanitário de 43 municípios do estado, como Vitória, Viana, Guarapari e Aracruz, está avaliada em R$ 6,7 bilhões e ainda se encontra em fase interna de licitação.
No entanto, uma análise preliminar do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) identificou irregularidades significativas no processo, como a ausência de formalização do procedimento licitatório, possíveis restrições à competitividade e limitações à fiscalização. Entre os problemas apontados estão cláusulas contratuais que favorecem os interesses dos parceiros privados, em detrimento do interesse público.
A proposta da Cesan está dividida em dois lotes, com prazos de concessão de 25 anos e 4 meses (Lote A) e 23 anos e 7 meses (Lote B). O modelo prevê a transferência da gestão do esgotamento sanitário e de serviços administrativos para a iniciativa privada, na modalidade de concessão administrativa. Contudo, o projeto não garante a universalização do saneamento básico, um dos pilares da legislação vigente.
Um dos pontos centrais, emitidos no parecer do MPC, é a limitação da fiscalização pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), que ficaria restrita à atuação sobre a Cesan, enquanto os parceiros privados não seriam submetidos ao mesmo nível de supervisão. Para o MPC-ES, essa restrição viola os princípios da regulação e da transparência administrativa, criando um cenário propício para irregularidades.
O parecer também criticou a ausência de análise e aprovação do projeto pelo Colegiado Regional da Microrregião de Águas e Esgoto do Espírito Santo (MRAE), etapa obrigatória para iniciativas com impacto regional. Segundo o MPC-ES, essa omissão compromete a legalidade do processo e ameaça os objetivos de universalização e modicidade tarifária previstos em lei.
Outro ponto polêmico é a exigência de atestados técnicos no edital. De acordo com o MPC-ES, a cláusula que exige atestado equivalente a 50% dos valores previstos para os itens licitados restringe a participação de empresas, favorecendo grandes grupos econômicos já consolidados no mercado. O órgão entende que essa exigência configura um mecanismo velado de direcionamento, limitando a competitividade do certame.
Em nota, a Cesan informou as correções solicitadas foram implementadas e serão concluídas antes da publicação do edital. “O processo licitatório segue as boas práticas de gestão e atende aos requisitos legais, visando proteger o interesse público e a competitividade’.