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Nova lei estadual institui regionalização do saneamento básico em Minas

31/12/25

Nova lei estadual institui regionalização do saneamento básico em Minas

Elizabete Guimarães

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última quarta-feira (24), a Lei 25.668/2025, que estabelece as Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSBs) em Minas Gerais. A nova norma é fruto do Projeto de Lei 3.739/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), e visa adequar a legislação mineira ao Novo Marco Legal do Saneamento, que estabelece metas para a universalização dos serviços e a prestação regionalizada por meio da formação de blocos de municípios.

A estruturação desses serviços regionalizados é um requisito fundamental para que as prefeituras mantenham o acesso a recursos públicos federais destinados ao setor. No entanto, a adesão dos municípios aos blocos de saneamento será facultativa. Para as cidades localizadas em regiões metropolitanas, a entrada nos blocos depende também da anuência das instâncias colegiadas metropolitanas.

Para dar suporte financeiro à universalização e ao aprimoramento dos serviços, a norma criou o Fundo Estadual de Saneamento Básico de Minas Gerais (Funesb-MG). O fundo terá como objetivo captar recursos para financiar ações no setor e garantir a manutenção de tarifas módicas aos consumidores.

Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que analisa os impactos e as consequências do novo dispositivo estadual. “O Executivo Municipal reforça, ainda, que em nenhum momento abrirá mão da Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) como empresa pública responsável pela execução da política de saneamento no município”, complementa.

Divisão em blocos e gestão

O acesso a recursos públicos federais para o saneamento está condicionado à estruturação dos serviços regionalizados. Assim, a Lei 25.668 institui as URBSs, responsáveis pela organização, planejamento e execução dos serviços. Elas podem ser de dois tipos: As Unidades Regionais de Gestão de Resíduos (URGRs) e as Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem (Uraeds), ao todo, o texto estabelece a criação de 26 URGRs e três Uraeds.

Durante a tramitação na ALMG, o texto original recebeu alterações, sendo uma das principais a anexação do Bloco Regional do Vale do Jequitinhonha ao grupo de municípios atendidos pela Copasa, que abrange 581 cidades mineiras.

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