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Novos caminhos para a resolução de conflitos no saneamento básico

30/09/25

Novos caminhos para a resolução de conflitos no saneamento básico

Freepik

A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) publicou as Resoluções nº 209/2024 e 258/2025, normativas que instituem a mediação e o arbitramento regulatórios como instrumentos formais de solução de conflitos pela Câmara de Solução de Controvérsias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – COMPOR-ANA.

Os mecanismos — inéditos no país — permitirão que titulares de serviços, agências reguladoras e prestadores discutam divergências sobre a interpretação e aplicação de normas de referência da ANA em ambiente administrativo, transparente e pautado pelo consenso, fomentando a desjudicialização, a segurança jurídica e a governança cooperativa.

A medida se insere no contexto de atualização do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/20), que estabeleceu a meta de universalizar até 2033 o acesso à água potável e à coleta e tratamento de esgoto. O avanço regulatório busca enfrentar um dos maiores desafios nacionais: atrair investimentos, destravar obras e acelerar a expansão da infraestrutura.

Em Santa Catarina, o Tribunal de Contas de Santa Catarina está alinhado à crescente utilização de modelos alternativos de acesso à solução de disputas. Em fevereiro deste ano, o TCE editou a Resolução nº TC-284/2025, que instituiu as Mesas de Consensualismo, voltadas a matérias de alta relevância e complexidade, com o objetivo de promover soluções consensuais em prol do interesse público.

Quando se fala em saneamento básico, a criação de ambientes adequados para a solução de entraves é crucial. Apesar do dinamismo econômico, Santa Catarina ainda convive com déficits significativos na coleta e tratamento de esgoto.

Na última semana, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) — empresa com a maior cobertura de rede de esgoto em SC — estimou que a universalização do serviço de esgotamento sanitário exigirá cerca de R$ 60 bilhões em investimentos.

É por isso que as medidas implementadas pela ANA e pelo TCE não representam apenas uma inovação jurídica, mas também um marco institucional, com potencial para transformar a forma como o Brasil — e Santa Catarina — encara os desafios de financiamento, gestão e expansão do setor.

Ao conjugar consensualismo, segurança jurídica e cooperação federativa, os novos mecanismos se afirmam como ferramentas estratégicas para aproximar gestores, parceiros públicos e privados, reguladores e o país da almejada meta de universalização até 2033.

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