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Prefeitura de Salto decreta estado de emergência hídrica e apresenta medidas à Câmara Municipal

02/01/26

Prefeitura de Salto decreta estado de emergência hídrica e apresenta medidas à Câmara Municipal

Divulgação SAAE Salto

A Prefeitura de Salto decretou estado de emergência hídrica pelo prazo de 180 dias em razão da forte estiagem, da criticidade e da escassez de recursos hídricos no município. O Decreto Municipal nº 325 foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (31) e tem como objetivo evitar o colapso no sistema público de abastecimento de água tratada.

Assinado pelo prefeito José Geraldo Garcia, o decreto reconhece oficialmente a situação crítica enfrentada pelo município em relação à quantidade e à qualidade da água disponível para captação, além do risco de comprometimento da continuidade do abastecimento, o que poderia afetar condições básicas de higiene e consumo da população.

Com a publicação do decreto, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Salto (SAAE) fica autorizado a adotar uma série de medidas emergenciais. Entre elas está a possibilidade de reduzir ou, se necessário, interromper temporariamente o fornecimento de água para residências, comércios e empresas, em horários e datas definidos em plano estratégico, que deverá ser amplamente divulgado pelos canais oficiais.

O decreto também autoriza a dispensa de licitação para a contratação de obras, serviços e aquisição de bens voltados à adução, infraestrutura, tratamento e distribuição de água, desde que respeitados os limites legais e orçamentários. A medida visa agilizar ações emergenciais para evitar o agravamento da crise no abastecimento.

Outra autorização prevista é a adoção de meios alternativos para garantir o fornecimento de água potável a unidades consideradas essenciais, como hospitais, unidades de saúde, escolas, creches e outros serviços públicos que possam ser afetados ou estejam em risco de desabastecimento.

O texto do decreto estabelece ainda que, durante o período de vigência do estado de emergência, o SAAE deverá manter campanhas informativas e educativas voltadas ao uso racional e consciente da água, com orientações para a redução do consumo e o combate ao desperdício, por meio de ampla divulgação nos canais oficiais de comunicação.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de dezembro de 2025, e revoga disposições em contrário.

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