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Prefeitura e SAAE se manifestam após liminar que suspendeu reajuste das contas de água

20/10/25

Prefeitura e SAAE se manifestam após liminar que suspendeu reajuste das contas de água

Região News

Após ser concedida liminar pelo juiz da 4ª Vara Cível de Barretos, dr. Wellington Urbano Marinho, que suspendeu o reajuste das contas de água entre 35,66% e até 73% para alguns consumidores a administração da Prefeitura e do SAAE se manifestaram sobre a decisão.

Em coletiva o prefeito Odair Silva, acompanhado do vice-prefeito Mussa Calil Neto, o secretário de Finanças, Luis Carlos Diniz Buch, o superintendente do SAAE, Nilson Andrade e o procurador da autarquia, Bruno Freitas Ferreira, afirmou que a decisão tomada pelos vereadores poderá provocar dias difíceis na autarquia e que poderá comprometer o abastecimento de água da cidade. “Serão dias difíceis como tivemos em 2024. Perderemos toda a capacidade de investimentos e poderá comprometer a capacidade de manter em dia os pagamentos com os fornecedores e prestadores de serviços. Se essa liminar for mantida, provavelmente dentro de algum tempo não teremos dinheiro suficiente para pagar energia elétrica e nem materiais químicos para ofertar água de qualidade. E essa conta fica para os vereadores Rodrigo Malaman e Jonathas Lazzaroto”, afirmou o prefeito Odair.

O procurador do SAAE, Bruno Freitas Ferreira, disse que não existe nenhuma irregularidade na decisão tomada pela autarquia em basear o seu reajuste na Agência Reguladora ARES-PCJ, que já está presente em 90 municípios paulistas, ressaltando que o convênio está baseado na Lei Federal que estabelece as diretrizes nacionais do saneamento básico. “Ainda estamos analisando junto ao município, SAAE e a Agência Reguladora as medidas que iremos tomar, e já temos alguns recursos em vista. Não fomos ainda citados formalmente e assim que ocorrer iremos cumprir a decisão da justiça”, explicou o procurador.

O procurador disse ainda que após a Lei do Marco Regulatório, todos os munícipios precisaram ter uma agência reguladora. “Não é mais permitido a auto regulação, e não é necessário essa lei autorizativa e não se trata mais de um processo normal de concessão e sim de transferência da responsabilidade do município em relação a regulação do saneamento”, explicou Bruno Freitas.

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