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Resolução da ANA prorroga prazo para comprovação da adoção de requisito de governança da Norma de Referência 04/2024 pelas ERIs

05/10/26

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de outubro, publicou a Resolução nº 305/2026

da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Esse normativo altera o prazo para comprovação do requisito previsto no inciso II do artigo 41 da Norma de Referência (NR) 04/2024 . Com a mudança, foi ampliado de dois para quatro anos – até 2028 – o prazo para que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) comprovem o cumprimento o estabelecimento de mandato fixo, não coincidente e de no máximo cinco anos para os membros de conselho diretor ou diretoria colegiada dessas entidades, sendo vedada a recondução a esses cargos.

Aprovada pela Diretoria Colegiada da ANA em sua 960ª Reunião Deliberativa Ordinária , em 29 de setembro, a proposta de alteração foi apresentada pela Superintendência de Regulação do Saneamento Básico (SSB), após a análise das informações encaminhadas pelas ERIs – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – no ciclo de 2026 de comprovação da adoção da NR 04/2024.

A avaliação para prorrogação do prazo por mais dois anos considerou que a implementação da exigência pode depender de alterações legislativas, estatutárias, regimentais ou de outros atos que não estão sob responsabilidade exclusiva das entidades reguladoras infranacionais. Com a alteração, o requisito passará a ser exigido a partir do procedimento anual de comprovação da adoção da NR 04/2024 referente a 2028.

Resolução da ANA prorroga prazo para comprovação da adoção de requisito de governança da Norma de Referência 04/2024 pelas ERIs

Vigente desde 1º de fevereiro de 2024, a NR 04/2024 estabelece práticas de governança aplicadas às entidades reguladoras infranacionais que atuam no setor de saneamento básico e contempla a atuação e as atribuições das ERIs. Essa norma também define que o exercício da função de regulação pressupõe a existência de independência para a tomada de decisões.

Dessa forma, essas entidades devem ser dotadas de autonomia funcional, administrativa e financeira, necessárias ao exercício das suas atividades. Além disso, a NR 04/2024 apresenta um capítulo sobre transparência da atuação regulatória e participação social, além de outro sobre mecanismos de controle, integridade e gestão de riscos. Por fim, o documento define os requisitos para comprovação da sua adoção.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 16 NRs , sendo que 15 delas estão vigentes.

O marco legal busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento básico, melhorar a prestação e levar à universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .

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