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Padrão de Potabilidade

Muitos elementos e substâncias químicas podem ser encontrados naturalmente na água; no entanto, as atividades agrícolas e industriais podem elevar a concentração de alguns produtos a valores impróprios para o consumo humano. No projeto de uma estação, o manancial de captação deve ser cuidadosamente escolhido, com um levantamento detalhado das atividades humanas na região. A definição da tecnologia de tratamento pode exigir uma caracterização química, física, bacteriológica e radiológica detalhada da água.

Padrão de Potabilidade

Quanto à qualidade da água tratada, o Padrão de Potabilidade vigente no Brasil é estabelecido pela Portaria 518 de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde. Nessa portaria, são estabelecidos os limites máximos permitidos para dezenas de parâmetros que precisam ser respeitados em toda água distribuída para consumo humano no território nacional. Poucas estações no Brasil estão preparadas para realizar os ensaios previstos na legislação, devendo a inspeção de alguns parâmetros que exigem pessoal e equipamento mais sofisticado ficar a cargo de outros órgãos municipais, estaduais ou federais. O envio de amostras para análise é, contudo, responsabilidade do serviço de tratamento de água, devendo-se obedecer rigorosamente à frequência de amostragem determinada pela Portaria 518, sem exceções.​

Padrão de Potabilidade

A seguir, é feito um resumo dos principais tópicos abordados pela portaria, a qual, entretanto, deve ser lida em sua íntegra por todos os responsáveis pelo sistema de tratamento e abastecimento de água.

A presente portaria dispõe sobre procedimentos e responsabilidades inerentes ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano, estabelece o padrão de potabilidade da água para consumo humano e dá outras providências. Toda a água destinada ao consumo humano deve obedecer ao padrão de potabilidade e está sujeita à vigilância da qualidade. Essa portaria não se aplica às águas envasadas e a outras cujos usos e padrões de qualidade são estabelecidos em legislação específica.
 
Algumas definições constantes da portaria, consideradas mais importantes, são apresentadas a seguir:

​Água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde.
 
Sistema de abastecimento de água para consumo humano: instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão.
 
Solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano: toda modalidade de abastecimento coletivo de água distinta do sistema de abastecimento de água, incluindo, entre outras, fonte, poço comunitário, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontal e vertical.
 
Controle da qualidade da água para consumo humano: conjunto de atividades exercidas de forma contínua pelo(s) responsável(eis) pela operação do sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, destinadas a verificar se a água fornecida à população é potável, assegurando a manutenção dessa condição.

Di Bernardo, Luiz / Sabogal Paz, Lyda Patricia. Seleção de Tecnologias de Tratamento de Água. LDiBe Editora, 2008.

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